STF suspende leilão de folha salarial

Porto Alegre (AE) – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu em parte, anteontem à noite, pedido de liminar apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) e determinou a suspensão do leilão promovido pelo governo de Santa Catarina da folha salarial do funcionalismo.

O Estado fez o pregão na terça-feira (19), amparado por decisão da Justiça estadual e declarou o Bradesco vencedor, com lance de R$ 210 milhões. Os depósitos salariais são feitos atualmente no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

A AGU argumentou, em seu pedido, que a licitação contraria a cláusula 8.ª do contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ações assinado entre o Estado e a União para o saneamento e privatização do Besc. Conforme o pedido, a cláusula define que o Estado deve manter no Besc os depósitos da folha enquanto o banco não for privatizado.

Ao fundamentar a decisão, a ministra considera que ?há, de fato, cláusula contratual, ao que parece, plenamente vigente, na qual é expressa a obrigação do Estado em manter, no Besc, as operações bancárias de pagamento de salários dos servidores da administração direta e indireta?. Para a ministra, a ?validade de tal cláusula até poderia, eventualmente, vir a ser contestada judicialmente pelo Estado de Santa Catarina, mas simplesmente ignorá-la, praticando atos frontalmente opostos ao que foi contratado, demonstra plausibilidade jurídica do pedido cautelar formulado pela União?.

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