O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento de duas ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas digitais como Uber e Rappi. As informações são da Gazeta do Povo.
Estão na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 e a Reclamação (RCL) 64.018, apresentados pelas duas empresas contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo de emprego com um motorista e um entregador cadastrados nos aplicativos. A decisão do Supremo orientará casos semelhantes de outras plataformas, uma vez que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão. Por isso, empresas como iFood, 99 e InDrive também foram admitidas no processo como partes interessadas.
O julgamento estava previsto para junho, mas foi retirado da pauta após a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção nº 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que o novo documento internacional poderia ter impacto sobre a análise e abriu prazo para manifestação das partes.
Vínculo empregatício aumentaria custos das plataformas
O eventual reconhecimento de vínculo empregatício em determinadas situações implicaria aumento relevante de custos para as plataformas, com obrigações relacionadas a férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, limite de jornada e descanso e demais encargos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Também poderá haver repercussão sobre passivos retroativos em ações individuais e coletivas que discutem a natureza da relação mantida com motoristas e entregadores.
Segundo dados da fintech GigU, o Brasil concentra 1,4 milhão de motoristas cadastrados na Uber, o maior volume entre os países em que a plataforma atua. Em uma estimativa global de 7,8 milhões de condutores inscritos, quase 18% estariam no mercado brasileiro. Empresas poderão ter de rever preços, regras de operação, políticas de permanência na plataforma e estruturas internas de gestão, a depender do alcance da decisão.
Por outro lado, se prevalecer a tese da autonomia do trabalhador, o modelo de prestação de serviços sem vínculo empregatício ganhará maior respaldo jurídico. Para os trabalhadores, um entendimento que reconheça a possibilidade de vínculo empregatício asseguraria direitos como férias, 13º, proteção previdenciária e maior previsibilidade remuneratória. A formalização, por outro lado, também traria maior controle da prestação dos serviços, com regras de jornada, fiscalização, deveres disciplinares e obrigações compatíveis com o regime celetista.
Justiça do Trabalho tem diferentes entendimentos sobre o tema
A necessidade de uma definição pelo Supremo decorre das diferentes interpretações adotadas pela Justiça do Trabalho nos últimos anos. Enquanto algumas decisões reconhecem vínculo empregatício com base na chamada subordinação algorítmica (quando o controle sobre o trabalho ocorre por mecanismos tecnológicos), outras consideram que características como liberdade para escolher horários, possibilidade de recusar serviços e ausência de exclusividade são compatíveis com uma relação de trabalho autônomo.
No processo da Uber que será analisado pelo STF, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que reconheceu a existência dos requisitos para configuração do vínculo. Segundo a Uber, mais de 20 mil ações na Justiça já tiveram como desfecho o entendimento de ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício de motoristas com a plataforma.
Em nota, a Uber diz ser favorável a uma nova regulação do setor que inclua trabalhadores por aplicativos na Previdência Social, porém sem prejuízo à flexibilidade e autonomia inerentes à utilização das plataformas para geração de renda. A Rappi, também em nota, afirma ser possível avançar em proteção social e segurança jurídica sem deixar de lado a flexibilidade e a autonomia que caracterizam o modelo das plataformas digitais de entrega.
