O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (14) que bancos não precisam pagar cerca de R$ 850 milhões em correções de depósitos judiciais antigos. A Corte definiu que esses depósitos devem ser corrigidos apenas pelos índices que estavam em vigor na época em que o dinheiro ficou guardado, sem incluir depois os chamados expurgos inflacionários. As informações são da Gazeta do Povo.

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O voto vencedor foi do ministro Flávio Dino, acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Apenas os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra.

Expurgos inflacionários são a diferença entre a inflação real de um período e o índice usado para corrigir um valor. Nas décadas de 1980 e 1990, planos econômicos como Bresser, Verão, Collor I e Collor II mudaram os índices de correção, que ficaram abaixo da inflação registrada, causando perda no poder de compra.

O STF derrubou uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que obrigava os bancos a incluir esses expurgos na devolução de depósitos judiciais. Para o Supremo, depósitos judiciais seguem regras de direito público, diferentes da poupança, que é regida por contrato. Por isso, não há direito a receber correção que recomponha toda a inflação.

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O caso começou com a Itacan Refrigerantes, do Rio de Janeiro, que fez um depósito judicial para suspender a cobrança de um tributo. Depois de vencer a disputa, a Caixa Econômica Federal devolveu pouco mais de R$ 49,2 mil em 1996. A empresa considerou o valor insuficiente e entrou na Justiça pedindo a inclusão dos expurgos. O STJ havia dado razão à empresa, mas o STF reverteu a decisão.