O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não estão sujeitas ao arcabouço fiscal. A decisão foi concluída em julgamento virtual encerrado no sábado (27) e beneficia recursos como taxas de concursos públicos, aluguéis de imóveis, multas e indenizações recebidas pelo órgão. As informações são da Gazeta do Povo.
A ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ficou sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu liminar suspendendo a limitação. O ministro, ex-promotor de Justiça, entendeu que a desvinculação preserva a autonomia do Ministério Público.
Gonet utilizou como base um precedente do Supremo que já havia liberado o Poder Judiciário do limite de gastos em receitas próprias. Ele citou entendimento do ministro Edson Fachin de que o Ministério Público recebeu do legislador tratamento equivalente ao concedido ao Judiciário. A reforma na lei da transparência de 2023, que substituiu o teto de gastos pelo arcabouço fiscal, havia deixado o MPU de fora dessa equiparação.
Com a decisão, os R$ 304 milhões previstos para 2026 podem ser aplicados fora da limitação de aumento de despesas em até 2,5% acima da inflação. Ficam beneficiados quatro órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O arcabouço fiscal substituiu o teto de gastos instituído pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que limitava por 20 anos as despesas públicas federais à inflação do ano anterior. Agora, as despesas podem crescer de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Um relatório da Câmara dos Deputados produzido no final de 2025 demonstrou que já havia quase 20 exceções aos limites de despesa.
