O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) a análise de leis de Mato Grosso e Rondônia que proíbem benefícios fiscais a empresas participantes da moratória da soja. As normas, sancionadas em 2024, impedem a concessão de incentivos e terrenos a companhias que adotam restrições ao agronegócio não previstas em lei. As informações são da Gazeta do Povo.
A moratória da soja é um acordo privado criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Por meio dele, empresas se comprometem a não comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, mesmo quando o desmatamento é permitido pelo Código Florestal. O Ministério do Meio Ambiente e organizações da sociedade civil também participam da iniciativa.
Partidos como PCdoB, PV, PSOL e Rede acionaram o STF argumentando que a moratória tem apresentado resultados positivos contra o desmatamento e não limitou a expansão da produção de soja no país. Já a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) defende que o acordo esconde práticas anticoncorrenciais de grandes tradings e prejudica pequenos e médios produtores ao criar restrições além das exigidas pelo Código Florestal.
Os ministros vão decidir sobre a lei de Rondônia, relatada por Dias Toffoli, e avaliar se mantêm ou derrubam uma liminar de Flávio Dino que suspendeu processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dino defende que as leis sejam declaradas inconstitucionais, enquanto Toffoli vota em sentido oposto. O julgamento foi levado ao plenário físico por pedidos de destaque dos ministros Edson Fachin e do então ministro Luís Roberto Barroso.
