O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) excluir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e pode gerar um impacto de R$ 35,4 bilhões nas contas da União. As informações são da Gazeta do Povo.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, hoje aposentado, estabeleceu que o ISS representa apenas um ingresso financeiro transitório, e não faturamento ou riqueza própria das empresas. Ele aplicou a mesma tese usada no julgamento da chamada “tese do século”, que já havia excluído o ICMS da base de cálculo desses tributos federais.
O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento ao acompanhar o relator. Fux destacou que o ISS não faz parte definitiva do patrimônio das empresas, sendo uma “mera entrada financeira” que depois é repassada aos municípios. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli votou contra a exclusão do ISS. Ele argumentou que o imposto municipal possui estrutura diferente do ICMS, pois não está sujeito ao regime de não cumulatividade e integra o preço final do serviço. Seguiram Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O caso teve origem em um mandado de segurança de uma empresa de transporte de Porto Alegre contra a Receita Federal. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto estimado de R$ 35,4 bilhões inclui o passivo dos últimos cinco anos e o efeito anual do fim da cobrança.
