O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (7) que incentivos fiscais de ICMS concedidos por estados e Distrito Federal não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. PIS é o Programa de Integração Social e Cofins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, tributos federais cobrados sobre a receita das empresas. O governo federal estima perder R$ 16,5 bilhões em cinco anos com a decisão. As informações são da Gazeta do Povo.
Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os créditos presumidos do ICMS não são receita ou faturamento das empresas, mas sim renúncia fiscal dos estados para estimular a atividade econômica regional. O valor estimado de R$ 16,5 bilhões inclui tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, segundo o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
O entendimento vencedor seguiu o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do caso. Ele defendeu que a redução do imposto estadual por meio de incentivo não representa riqueza nova ou disponibilidade econômica para o contribuinte.
Ministros acompanham relator e definem placar
Acompanharam Marco Aurélio os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Também votaram a favor os ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que tiveram seus votos mantidos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram porque seus antecessores já haviam se manifestado.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. Eles defendiam que o benefício integra o patrimônio definitivo das empresas e, portanto, deveria ser tributado.
