O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3) o trecho da Lei Complementar 214/2025 que restringiu a isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi unânime e restabelece o benefício para pessoas com autismo de nível 1 e deficiência considerada leve, que haviam sido excluídas pela norma. As informações são da Gazeta do Povo.

continua após a publicidade

Os ministros consideraram que a reforma tributária (Emenda Constitucional 32) não fez distinção entre níveis de autismo ou deficiência mental para estabelecer a isenção. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a EC 32, limitava o benefício apenas a pessoas com deficiência mental severa e autismo de grau moderado ou grave.

A norma restringia a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a limitação, pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou deficiência leve ficaram sem acesso ao benefício fiscal na compra de veículos.

O Instituto Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) contestaram a regra no STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional.

continua após a publicidade

Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin. A decisão não altera as regras de comprovação da deficiência.