STF concede liminar que suspende exigências do Cade à Vale

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar que desobriga a Companhia Vale do Rio Doce de atender às exigências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) feitas em razão da compra de oito mineradoras. O órgão havia determinado que a empresa teria de escolher entre a venda da Ferteco ou abrir mão do direito de preferência sobre o minério excedente da Casa de Pedra (da CSN).

"Tudo recomenda a concessão de medida acauteladora para evitar a precipitação dos fatos", afirmou o ministro, segundo informações da Consultor Jurídico, empresa especializada no assunto. Enquanto o mérito pedido não é julgado pela 1ª Turma do STF, da qual Marco Aurélio é presidente, a Vale não precisa atender às exigências.

O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, lamentou a decisão. "Eu acho inacreditável (a decisão do STF), mas confio que a 1ª Turma vai confirmar, no mérito, a decisão do Cade", afirmou. Ele lembrou que em todas as demais instâncias da Justiça o Cade saiu vitorioso.

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