STF começa a julgar constitucionalidade de capitalização de juros

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 4, a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170, de 2001, que prevê a possibilidade de capitalização de juros.

O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora. O Banco Fiat, parte no processo, recorreu ao Supremo contra a decisão.

O Banco Central acompanha de perto o desfecho da decisão do STF e atua como “amigo da Corte”, com direito a sustentação oral no plenário. A argumentação do BC será no sentido de que a medida provisória se tornou referência não só para os bancos como também para consumidores. A declaração de inconstitucionalidade da medida, portanto, geraria insegurança e instabilidade às relações.

Mais de 13,5 mil processos estão parados nos tribunais aguardando a solução do STF. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.

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