STF autoriza retomada de obras no Santos Dumont

A União obteve aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar as obras de expansão da área administrativa do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) no Aeroporto Santos Dumont, no Rio. O sinal verde foi dado em liminar concedida pelo ministro do STF Dias Toffoli. As obras estavam suspensas desde o tombamento, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Hangar Caquot, construído na década de 1930. A liminar suspende o tombamento, mas determina que sejam mantidas as características arquitetônicas do local, “tanto quanto possível”.

Toffoli considerou que a ausência de notificação da União, desde o princípio do processo de tombamento, constitui “vício insanável”, afetando todas as deliberações, tomadas sem que houvesse qualquer resistência à pretensão do Estado. “Observo que o processo de tombamento até chegou a apreciar o conflito entre a conservação do patrimônio cultural e arquitetônico e eventuais planos de obras por parte do governo, mas o fez tendo por foco o potencial interesse do governo do Estado do Rio de Janeiro e não da União”, avaliou o ministro.

O ministro acrescentou que, embora o processo de tombamento tivesse observado as formalidades necessárias, não seria possível restringir a realização de obras indispensáveis à continuidade e à melhoria dos serviços prestados à população. “O simples fato de o imóvel objeto de tombamento se situar em aeroporto já limita significativamente o alcance de uma eventual restrição administrativa à propriedade, uma vez que o crescimento do tráfego aéreo ou a necessidade de impor medidas de segurança podem exigir constantes – e por vezes urgentes – medidas interventivas. No caso dos autos, há ainda o agravante de que a área tombada encontra-se sob responsabilidade militar, sendo voltada à garantia da segurança aérea do País”, ressaltou Toffoli.

De acordo com os autos, o tombamento foi promovido pelo Estado do Rio de Janeiro embora o hangar esteja sob a jurisdição do III Comando Aéreo Regional (Comar), do Comando da Aeronáutica, e seja administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). No STF, a União apontou a impossibilidade jurídica de um bem de sua propriedade ser tombado por um Estado da federação e afirmou que a medida estava gerando graves limitações ao exercício da competência que lhe é atribuída com exclusividade pela Constituição, ou seja, a exploração da navegação área, aeroespacial e aeroportuária.

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