Economia

STF autoriza cobrança de impostos sobre lucros da Vale no exterior

Imagem mostra o Palácio do Planalto, em Brasília.
Imagem mostra o Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (27) para autorizar a União a cobrar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de empresas controladas pela Vale sediadas no exterior. As informações são da Gazeta do Povo. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada no dia 21, com término previsto para esta sexta-feira (28). A decisão pode custar cerca de R$ 34 bilhões à mineradora.

A Corte analisa um recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado a incidência dos impostos sobre os lucros das subsidiárias da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O STJ entendeu que os tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil com esses países impediam a cobrança antes da distribuição dos dividendos à matriz brasileira. Apenas os lucros da subsidiária nas Bermudas, considerada paraíso fiscal, eram passíveis de tributação.

Dados da Receita Federal de 2023 apontam que o impacto da controvérsia para os cofres públicos é de R$ 142,5 bilhões, referente ao período de 2017 a 2021, além de uma arrecadação anual estimada em R$ 28,5 bilhões para os exercícios futuros.

Até o momento, prevalece a tese do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da União. Ele considerou que a Receita não tributa diretamente o lucro da empresa estrangeira, mas sim o acréscimo patrimonial da matriz brasileira ao registrar o resultado de suas participações no exterior. Para Gilmar, os tratados visam evitar apenas a dupla tributação jurídica, quando um mesmo sujeito é tributado pela mesma renda por dois Estados. No caso da Vale, ocorreria apenas dupla tributação econômica, sobre pessoas jurídicas distintas.

O entendimento de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando a maioria de seis votos no plenário.

O relator do processo, ministro André Mendonça, votou contra o recurso da União e a favor da Vale. Ele defendeu que as convenções internacionais devem prevalecer sobre a legislação tributária interna. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli apresentou uma terceira corrente, votando pelo provimento parcial do recurso. Ele acompanhou o relator para afastar a cobrança sobre os lucros das subsidiárias na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, mas votou a favor do Fisco em relação à subsidiária nas Bermudas.

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