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STF adia julgamento sobre vínculo entre motoristas e aplicativos

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Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento que discute se existe vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos como Uber. O adiamento aconteceu porque o Brasil aprovou, em 12 de junho, a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata justamente desse tema. As informações são da Gazeta do Povo.

Fachin, que é o relator do recurso apresentado pela Uber, considerou que a aprovação da convenção é um fato novo capaz de mudar os rumos do processo. Por isso, ele aplicou uma regra do Código de Processo Civil e determinou que as partes envolvidas se manifestem sobre o assunto em cinco dias. A informação sobre a aprovação foi apresentada nos autos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

A convenção aprovada se chama “Convenção sobre o trabalho decente na economia de plataformas”. Ela ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para entrar em vigor no Brasil. O texto estabelece que os países signatários devem respeitar princípios como liberdade de associação, direito à negociação coletiva, eliminação do trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, eliminação da discriminação no trabalho e garantia de trabalho seguro e saudável.

O impacto da convenção ainda é incerto. Isso porque a norma não dá uma diretriz específica sobre como os trabalhadores de plataformas devem ser tratados pela legislação. O artigo 9º estabelece apenas diretrizes gerais, determinando que cada país tome medidas adequadas para garantir a correta classificação dos trabalhadores de plataformas digitais quanto à existência ou não de uma relação de trabalho, levando em conta principalmente os fatos relacionados ao desempenho do trabalho, à remuneração e às especificidades do trabalho realizado através das plataformas.

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