Stephanes exclui IOF de derivativos em seu parecer

O relator da Medida Provisória 539/11, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), mudou seu parecer e acatou sugestão do DEM, que propôs excluir os derivativos da taxação do Imposto sobre Operações Financeiras. Segundo a Agência Câmara, o substitutivo de Stephanes permite que os exportadores compensem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.

Segundo uma fonte que acompanha o assunto, o Ministério da Agricultura enviou recentemente um comunicado ao Ministério da Fazenda no qual alerta para a necessidade de rever a taxação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o capital estrangeiro aplicado em derivativos agrícolas na Bolsa de Mercadoria & Futuros (BM&F). O imposto, com alíquota de 2%, começou a ser cobrado em outubro de 2009.

A taxação está inviabilizando os negócios de venda futura no mercado físico, uma vez que as tradings e cooperativas encontram dificuldade para realizar operações de hedge na bolsa de futuros, devido à baixa liquidez dos derivativos. No caso do café, por exemplo, no final de março de 2009 havia 18.177 contratos em aberto na BM&F. No final do mês passado as posições em aberto somavam 6.935 contratos. Os investidores estrangeiros (não-residentes) detinham 3.087 contratos no final de março de 2009 e no último balanço mensal apenas 171 contratos. Os dados são dos balanços mensais disponibilizados pela BM&F.