O split payment, novidade da reforma tributária, vai separar automaticamente o valor dos impostos no momento em que uma venda for realizada. O mecanismo retira da empresa a parcela devida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e envia o dinheiro direto ao governo. A mudança afeta o caixa das empresas porque elimina o intervalo em que o valor integral da venda funciona como capital de giro para pagar fornecedores e salários. As informações são da Gazeta do Povo.
Hoje, o vendedor recebe o valor completo e recolhe o tributo semanas depois. Com o split payment, a parcela do imposto sequer passa pela conta da empresa. Os testes começam em 2026, e a primeira etapa facultativa em operações entre empresas está prevista para 2027. O governo defende o mecanismo como forma de reduzir a sonegação.
Numa operação em que o preço antes dos tributos seja de R$ 1 mil, uma alíquota combinada de 28% levaria o pagamento a R$ 1.280. Os R$ 280 de impostos apareceriam separados. A empresa pode descontar desse valor o IBS e a CBS que já pagou aos fornecedores, os chamados créditos tributários. Se houver R$ 180 em créditos, apenas R$ 100 serão recolhidos, e R$ 1.180 entrarão na conta do vendedor.
Renato Nunes, sócio da área tributária do Machado Nunes Advogados, explica que o split não aumenta a carga tributária, mas antecipa o desembolso e piora o resultado financeiro. Empresas que pagam fornecedores antes de receber dos clientes tendem a sentir mais a perda dessa folga. Se for necessário recorrer a empréstimos, o custo financeiro pode aumentar e gerar repasse ao consumidor.
Empresas com margem reduzida sofrem mais impacto
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que o split payment pressionará empresas que já enfrentam dificuldade para financiar estoques e outras despesas. Fabio Pina, assessor econômico da entidade, diz que os objetivos de combate à sonegação poderiam ser alcançados por mecanismos mais direcionados. A FecomercioSP defende a concentração da medida em operações de maior risco ou em contribuintes com histórico de inadimplência.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a extensão da medida e cita experiências internacionais em que mecanismos semelhantes são voluntários ou restritos a setores mais expostos à fraude. Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC, pondera que os maiores impactos recaem sobre empresas com margens reduzidas e ciclos financeiros mais longos.
Simples Nacional fica fora da retenção automática
No Simples Nacional, as empresas que permanecerem no regime unificado ficarão, em regra, fora da retenção automática. A FecomercioSP pondera que os créditos gerados aos compradores poderão ser menores do que os oferecidos por fornecedores do regime regular, afetando a competitividade em algumas cadeias.
Nas compras parceladas, o imposto será separado conforme cada parcela for paga. Cancelamentos e devoluções terão restituição prevista em até três dias úteis. No caso do chargeback, em que o cliente contesta a operação, o tratamento ainda depende de regras complementares.
O Ministério da Fazenda afirmou que a retenção via split payment será complementar e, na maior parte das operações, alcançará apenas o saldo restante depois do uso dos créditos. Segundo a pasta, não há base técnica para prever piora da liquidez. A Fazenda não explicou por que o modelo brasileiro será mais amplo do que experiências internacionais semelhantes. A Receita Federal informou que os estudos quantitativos sobre os efeitos do split payment ainda não foram divulgados e não têm prazo definido para apresentação.
