Sonegação gera R$ 1,1 bilhões em autuações

Fraudes com objetivo de sonegação fiscal no Paraná resultaram em autos de infração envolvendo créditos tributários de R$ 1,191 bilhão no primeiro semestre de 2003. Este montante se refere às 709 ações de fiscalização encerradas pela Receita Federal no Estado. Outras 797 ações estavam em andamento no dia 30 de junho. Os números foram divulgados ontem pelo superintendente da 9.ª Região Fiscal da Receita Federal, Luiz Bernardi.

Além das ações de fiscalização, foram concluídas 377 diligências e mais 194 continuavam em andamento. As diligências não resultam diretamente em autos de infração, mas fornecem embasamento para a cobrança dos créditos tributários, pois destinam-se a investigar atos e fatos que quase sempre envolvem fraudes com o objetivo de sonegação fiscal. De janeiro a maio, 293 representações fiscais referentes a contribuintes paranaenses foram encaminhadas pela Receita ao Ministério Público. Com base nesse “aviso”, os promotores abrem processo criminal contra os contribuintes.

O balanço divulgado ontem apontou ainda que as apreensões de mercadorias estrangeiras introduzidas de forma irregular no Paraná no primeiro semestre totalizaram R$ 43,554 milhões. Os veículos apreendidos no Estado nesse período foram avaliados em R$ 934,095 mil. A maior parte do volume recolhido foi destruído (R$ 12,902 milhões), por se tratar de mercadorias impedidas por lei de serem recolocadas em circulação para uso ou consumo, caso principalmente dos cigarros. Foram destinados ainda R$ 12,031 milhões em doações para entidades beneficentes. As incorporações a órgãos da administração pública somaram R$ 11,021 milhões, enquanto os leilões realizados nos primeiros seis meses de 2003 totalizaram R$ 6,140 milhões.

Parcela

O novo programa de parcelamento criado pela Receita Federal para o pagamento de impostos atrasados já conta com 59.693 adesões. Ao todo, já são 42.855 empresas e 16.838 pessoas físicas querendo pagar débitos antigos junto ao Fisco. As dívidas poderão ser pagas em até 180 prestações.

Esta é a primeira vez que o governo permite que as pessoas físicas parcelem débitos fiscais em um programa como este. Em 2001, foi criado o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a que somente as empresas tiveram acesso. O novo programa permite que todos os débitos com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 28 de fevereiro de 2003, sejam parcelados. O prazo de adesão termina em 31 de julho.

Para se inscrever no programa, as empresas e pessoas físicas poderão entrar nos sites da Receita (www.receita.fazenda. gov.br) e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br).

O contribuinte que aderir ao programa deverá iniciar o pagamento das prestações já no mês da formalização do pedido de parcelamento. Será excluído do programa o contribuinte que deixar de pagar as prestações por três meses consecutivos ou seis alternados. Quem for expulso do programa não poderá se beneficiar de qualquer outra modalidade de parcelamento até 31 de dezembro de 2006. As regras de funcionamento do parcelamento também estão disponíveis no site da Receita na internet.

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