Sobe limite de financiamento de imóvel com recursos do SFH

Brasília – O limite de financiamento de um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi ampliado de R$ 150 mil para R$ 245 mil. Já o valor de avaliação do imóvel passou de R$ 300 mil para R$ 350 mil. As mudanças foram autorizadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que também alterou a forma. O SFH é formado por recursos da caderneta de poupança. Os bancos precisam destinar 60% dos depósitos em cadernetas em financiamentos imobiliários, com taxa de juros limitada a 12% ao ano. Os recursos não utilizados para esse fim devem ser recolhidos compulsoriamente ao Banco Central, onde terão uma remuneração de 80% da TR. O CMN também criou duas regras que têm como objetivo estimular a concessão de crédito para a compra da casa própria. A primeira delas é que os bancos podem deixar de fazer o recolhimento compulsório caso aumentem em 30% em relação ao ano passado o volume de recursos destinados a essa modalidade de crédito. Segundo o diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy os efeitos dessa regra serão avaliados por três meses, período em que será feita uma "avaliação da real dimensão do mercado". Com a alteração, os bancos terão mais recursos para usar livremente. Isso porque mesmo que aumentem em 30% o volume de créditos imobiliários – dos R$ 3 bilhões do ano passado para R$ 4 bilhões -, ainda terão R$ 8 bilhões que não precisarão ser recolhidos ao BC. O CMN criou também um fator multiplicador que irá variar de acordo com o valor do imóvel e a taxa de juros oferecida ao mutuário. O efeito será o mesmo: reduzir o total de compulsório das instituições financeiras. Esse fator irá variar de 1 a 3. Quanto menor o valor do financiamento e da taxa de juros – limitada a 12% ao ano -, maior será o fator. Quanto maior o fator, menos o banco irá recolher ao BC. Por exemplo: a instituição financeira irá multiplicar o valor do financiamento imobiliário pelo número do fator. A diferença entre o resultado e o valor efetivo do financiamento não precisará ser recolhida ao BC. O CMN também autorizou o financiamento às pessoas jurídicas (empresas) com recursos do SFH, desde que o dinheiro seja usado para a construção de imóveis para os funcionários.

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