Simplificação do drawback

Belo Horizonte (AE) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, anunciou ontem uma nova portaria do sistema de drawback, regime que prevê a suspensão ou isenção de impostos na importação de matéria-prima desde que a operação seja destinada a produtos finais exportados. A nova legislação, segundo o ministro, irá reduzir a burocracia para os exportadores e facilitar a vida dos compradores de matérias-primas importadas.

A portaria consolida e simplifica 11 atos normativos. Outro ponto é o aumento do prazo de comprovação das exportações de 30 dias para 60 dias. A nova medida elimina também a necessidade de o Departamento de Comércio Exterior (Decex), do Ministério, examinar a documentação da mercadoria exportada nas hipóteses aceitas pela Receita Federal.

De acordo com o ministro, a modernização do sistema deverá reduzir pela metade as despesas com os encargos de exportação. Ele ressaltou também que haverá simplificação para as empresas que passaram por processos de fusão ou incorporação. Para a emissão das notas fiscais, será considerada a cotação do dólar do primeiro dia anterior à emissão.

As operações por meio de drawback em 2003 movimentaram US$ 25 bilhões, de acordo com o secretário de Comércio Exterior do ministério, Ivan Ramalho.

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