O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, suspendeu ontem, provisoriamente, a liminar que liberava a utilização do silo público vertical do Porto de Paranaguá para a movimentação e o embarque de soja transgênica.
A medida tinha sido concedida pela Vara Federal de Paranaguá na última sexta-feira. Contra essa decisão, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) recorreu ao TRF.
Ao analisar o recurso, Lippmann destacou que a utilização do silo tinha sido permitida pela Deliberação n.º 7/07 do Conselho da Autoridade Portuária (CAP). No entanto, explicou o desembargador, essa deliberação foi suspensa pelo TRF também na sexta-feira, em outro recurso interposto pelo conselheiro Ruy Alberto Zibetti.
Na ocasião, o relator desse agravo de instrumento, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no tribunal, suspendeu as deliberações n.º 3, 5, 6, 7 e 8, todas de 2007, do CAP.
Em seu despacho de ontem, Lippmann disse que, ao que tudo indica, essa decisão do TRF não é do conhecimento da Vara Federal de Paranaguá. Assim, ele suspendeu provisoriamente a liberação de uso do silo até nova manifestação da primeira instância.


