O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR) lançou um serviço online por meio do qual o consumidor pode denunciar instituições pela demora no atendimento.

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A denúncia é feita a partir de um cadastro no endereço www.acabafila.com.br, que faz parte da campanha “Acaba Fila”, idealizada pelo próprio Sescap-PR. O objetivo é expor o tempo de espera não só nas filas de bancos, mas nos estabelecimentos de serviços do setor público.

Disponibilizado há 15 dias, o cadastro online permite ao consumidor informar o tempo que levou para ser atendido. “O objetivo é criar um ranking com as empresas que são mais deficitárias nesse quesito”, afirma o presidente do Sescap-PR, Mário Elmir Berti.

Segundo ele, a iniciativa surgiu da necessidade de agilizar os serviços do setor de contabilidade, que acabam comprometidos por causa das longas filas. “Representamos as empresas que mais sofrem com isso. Por isso resolvemos criar essa ferramenta para expor o problema numa tentativa de sensibilizar os órgãos para situações vergonhosas, como mais de quatro horas de fila para pagar uma conta”, afirma.

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As denúncias, entretanto, podem ser feitas por qualquer pessoa. Para isso, o consumidor precisa informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os dados pessoais serão mantidos em sigilo. O sistema é totalmente automatizado, não havendo interferência na geração dos dados.

“O banco de dados é sigiloso e foi projetado para evitar acessos múltiplos ou até mesmo eventuais manobras de empresas concorrentes, o que nos confere uma credibilidade ao constituir o ranking”, afirma Berti.

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A instituição que for denunciada poderá ser contatada pelo Sescap-PR para que possa exercer o direito de se posicionar a respeito da respectiva denúncia. A instituição recebe uma senha para poder encaminhar a resposta, que ficará acessível no site.

No Paraná, o tempo de espera em filas de banco é limitado pela legislação estadual e, em Curitiba, municipal. De acordo com a Lei Estadual 13.400/2001, o tempo de espera não poderia ultrapassar 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

A mesma lei prevê multa de mil Ufirs, ou cerca de R$ 1.937, no caso de descumprimento. A multa pode subir para 5 mil Ufirs, nas cinco primeiras reincidências, ou para 10 mil Ufirs a partir da sexta reincidência. “O problema é que para outros segmentos, como as repartições públicas, a legislação não se aplica”, afirma Berti.