Serasa sob restrições judiciais

A Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) está sob fortes limitações desde que foi concedida uma tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, prevendo a obrigatoriedade por parte da administradora de serviços cadastrais de tomar cinco medidas imediatas que beneficiam diretamente os consumidores.

Em primeiro lugar o órgão deve exigir de seus clientes (bancos, lojas, etc.) um documento atestando a existência aparente da dívida ou informação restritiva a ser divulgada; deve também informar previamente aos consumidores que terão seus nomes cadastrados (por carta registrada de mão própria, com aviso de recebimento, aguardando prazo mínimo de 15 dias após a notificação para efetuar o lançamento restritivo) e inserir na carta registrada um esclarecimento sobre a possibilidade de o consumidor entrar em contato diretamente com a Serasa, permitindo comprovar a existência de erro ou inexatidão na informação.

A Serasa terá que remeter, ainda, carta registrada de mão própria com aviso de recebimento às pessoas físicas e jurídicas cujos nomes se encontram de modo ilegal no banco de dados Credit Bureau Serasa e Credit Bureau Scoring (ou outro banco de dados da mesma natureza), informando sobre a forma e o conteúdo das anotações ali existentes, bem como quanto à possibilidade de suspensão do lançamento mediante comunicação à própria Serasa da existência de erro ou inexatidão na informação. Por fim, quando houver comprovação de equívoco ou inexatidão sobre o fato informado, a Serasa terá que retirar os dados cadastrais indevidos, independente de manifestação dos credores ou dos informantes.

Sentença provisória

“Por se tratar de uma decisão proferida em sede de antecipação de tutela, tem caráter provisório e é passível de revogação a qualquer tempo, desde que verificada circunstância que modifique o convencimento inicial do juiz”, explica o advogado Guilherme Borba Vianna, da Popp & Nalin Advogados Associados. Ainda assim, apesar de não constar expressamente na sentença uma pena pecuniária pelo descumprimento da decisão, o desacato à mesma faculta ao juiz aplicar multa ao responsável ou a condenação pelo crime de desobediência na esfera criminal, segundo artigo 359 do CP.

De acordo com Vianna, o consumidor que se sentir lesado nessas situações pode procurar o Procon para fazer uma reclamação, ou dependendo da urgência do caso e dos prejuízos que esteja sofrendo diante dos atos praticados pela Serasa e pela instituição financeira ou de crédito que mantém contrato, ajuizar uma ação para conseguir uma liminar que retire seu nome antecipadamente dos cadastros da administradora e para cobrar indenização (a fim de obter ressarcimento pelos danos causados diante da atitude ilegal da sua inscrição restritiva de crédito).

A sentença confere ainda dois detalhes importantes: a decisão tem eficácia imediata em todo o território nacional e o Banco Central do Brasil também é considerado réu da ação. Isto ocorre devido a sua responsabilidade pelo Sistema Financeiro Nacional e conseqüentemente pela Serasa, uma vez que se trata de órgão privado de atividade acessória aos bancos, com natureza bancária.

Voltar ao topo