O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, que prevê até R$ 7 bilhões em incentivos para projetos de mineração e processamento no Brasil. O texto, aprovado sem alterações em relação à versão da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. A proposta é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Gazeta do Povo.

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A nova política reconhece o Brasil como um dos países com as maiores reservas mundiais de terras-raras, minerais essenciais para a produção de painéis solares, carros elétricos, smartphones e equipamentos militares. O relator da proposta, senador Eduardo Braga, alertou que a falta desses minerais pode causar efeitos graves em setores relevantes da economia nacional.

O financiamento prevê R$ 2 bilhões da União por meio do Fundo Garantidor da Atividade Mineral e R$ 5 bilhões destinados ao beneficiamento e transformação dos minerais dentro do território nacional. A lei também autoriza o uso de debêntures incentivadas para projetos de prospecção e pesquisa mineral, equiparando o setor a áreas como energia, transporte e saneamento.

Minerais críticos são definidos como aqueles cuja falta de abastecimento pode comprometer setores essenciais, como energia, alimentação e segurança nacional. Já os minerais estratégicos são aqueles em que o Brasil possui reservas relevantes, importantes para a balança comercial e para o avanço tecnológico com menor emissão de carbono.

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Durante seis anos, empresas do setor serão obrigadas a destinar 0,2% da receita bruta ao fundo garantidor e mais 0,3% a projetos de pesquisa e inovação. Após esse prazo, a exigência para o fundo pode ser redirecionada integralmente à pesquisa, elevando o percentual total para 0,5%. Empresas que adotarem práticas sustentáveis poderão obter o Certificado Mineral de Baixo Carbono.

A Agência Nacional de Mineração deverá priorizar em seus leilões áreas com potencial para produção desses minerais. Nesses casos, a autorização de pesquisa terá prazo máximo de dez anos, sem possibilidade de prorrogação, e o direito minerário será extinto se o relatório final não for apresentado dentro do prazo estabelecido.

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