O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. Chamado de Pix Pensão, o projeto automatiza o repasse mensal da pensão para a conta do beneficiário e poderá ser solicitado a qualquer momento do cumprimento da sentença. A proposta agora segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Senado.

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O projeto foi escrito pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve relatoria no Senado de Ana Paula Lobato (PSB-MA). Na decisão que determinar o pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, seu prazo de duração, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Bancos farão transferências nas datas definidas pela Justiça

O texto determina que as instituições financeiras devem realizar as transferências via Pix nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta, o banco poderá proceder com a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

A medida também poderá alcançar ativos financeiros de Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que vinculados à atividade laboral. A indisponibilidade dos bens poderá, ainda, ser convertida em penhora caso a inadimplência persista.

CNJ divulgará estatísticas sobre pensão alimentícia

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Atualmente, a pensão alimentícia já pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver um vínculo formal de emprego, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. O Pix Pensão visa eliminar a sobrecarga sobre o Judiciário e acabar com o atraso no recebimento de valores essenciais para a criação de crianças, adolescentes e demais beneficiários.

O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários nas ações de alimentos.

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