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Senado aprova MP da renegociação da dívida dos Estados

Por votação simbólica, o Senado apreciou três medidas provisórias (MP’s) em sequência na tarde desta quarta-feira, 28. Entre elas, foi aprovada a MP da renegociação da dívida dos Estados, que propõe planos de recuperação fiscal homologados pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), o texto vai à promulgação.

A MP 801/17 foi aprovada na terça-feira à noite pelos deputados. Os senadores fizeram um esforço pela votação já no dia seguinte porque a proposta perderia a validade nesta quarta. No Senado, a matéria não enfrentou resistências nem mesmo da oposição e foi aprovada rapidamente. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a apresentar uma emenda, mas destacou que sabia que seria derrotado.

Na prática, a MP abre caminho para o empréstimo que o Rio de Janeiro teria a receber como antecipação da privatização da Cedae. A medida dispensa o Rio e outras unidades da Federação de uma série de exigências, antes obrigatórias, “para fins de contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União”.

A MP foi editada no período em que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocupava interinamente a Presidência da República, em setembro do ano passado. Embora a decisão já estivesse no radar do governo, Maia fez questão de subscrever uma medida que ajuda seu reduto eleitoral.

Pela MP, a concessão de garantias do Tesouro com base na Lei de Recuperação Fiscal dos Estados pode ser feita sem o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles, os Estados em recuperação fiscal não precisam comprovar regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os entes também ficam dispensados de apresentar certificados de pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.

A dispensa dos requisitos previstos na MP também vale para termos aditivos a contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito de renegociações feitas no ano passado. Dessa forma, a medida beneficia outros Estados, como o Rio Grande do Sul, ao desobrigá-los de requisitos exigidos na legislação brasileira.

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