Economia

Senado aprova fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. A votação foi simbólica após acordo com o governo federal. O texto segue para sanção presidencial e a medida provisória perderia validade nesta quinta-feira (16). As informações são da Gazeta do Povo.

O relator na Câmara, deputado Zé Trovão (PL-SC), havia incluído no texto o piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias e a anistia a multas por bloqueios após a eleição de 2022. Porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), acatou pedido de senadores e excluiu o piso salarial da proposta. Ele afirmou que a fixação extrapola os limites constitucionais da medida provisória, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o piso salarial deve resultar de negociação coletiva.

Governo deve vetar anistia a multas de 2022

O texto aprovado pela Câmara determinava a anulação de penalidades aplicadas a transportadores e motoristas punidos por participar de manifestações e bloqueios em 2022. O perdão cobria multas de tribunais e órgãos administrativos, inclusive as inscritas em dívida ativa da União. Líderes do governo sinalizaram que o presidente Lula (PT) vetará o perdão às multas.

Novas regras obrigam registro de operações

O texto torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete. O sistema deve impedir a emissão do código quando o valor registrado for inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A ANTT passará a publicar não apenas a tabela, mas a memória de cálculo e os parâmetros técnicos utilizados, permitindo auditagem do setor. Em caso de descumprimento do piso, o infrator deve pagar ao transportador indenização equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o devido. Em reincidência, a multa varia de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. O descumprimento da obrigatoriedade de registrar a operação previamente pode levar a multa de R$ 10,5 mil.

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