Economia

Fim da taxa das blusinhas: quando começa a valer compras internacionais sem imposto?

Imagem mostra uma pessoa visitando um site de compras online.
Imagem mostra uma pessoa visitando um site de compras online. Foto: Pixabay / Hannes Edinger.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que acaba com a taxa das blusinhas. O texto foi aprovado por votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta zera a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. As informações são da Agência Senado.

A Câmara dos Deputados havia aprovado a proposta mais cedo no mesmo dia. A medida tem forte apelo popular. A MP 1.357/2026 foi apresentada em maio deste ano.

Quando começa a valer compras em sites internacionais em imposto? A partir da sanção do presidente Lula.

Como era antes (Com a Taxa das Blusinhas)

Quando o imposto federal de 20% estava em vigor, a conta acumulava duas taxas

  1. Preço do produto: R$ 100,00
  2. Imposto de Importação Federal (20%): + R$ 20,00
  3. Subtotal com taxa federal: R$ 120,00
  4. ICMS Estadual (20% cobrado por dentro): + R$ 30,00
    (O cálculo é feito dividindo o subtotal por 0,80. R$ 120 / 0,80 = R$ 150)
  5. Preço Final Total: R$ 150,00

Com a regra antiga, as taxas adicionavam R$ 50,00 ao valor original do produto.

Como fica agora (Com o Fim da Taxa)

Com o imposto federal zerado, o ICMS estadual passa a incidir diretamente sobre o valor original da mercadoria: [1]

  1. Preço do produto: R$ 100,00
  2. Imposto de Importação Federal (0%): R$ 0,00
  3. Subtotal: R$ 100,00
  4. ICMS Estadual (20% cobrado por dentro): + R$ 25,00
    (Cálculo: R$ 100 / 0,80 = R$ 125)
  5. Preço Final Total: R$ 125,00

Apesar da isenção do imposto de importação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual, continua sendo cobrado. Para compras acima de US$ 50, a tributação de até 60% permanece, com desconto fixo de US$ 20.

A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), incluiu no texto regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico. O objetivo é combater fraudes e proteger o comércio local. O texto também prevê avaliação periódica dos efeitos da medida na economia brasileira.

A proposta aprovada traz isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Também estabelece medidas contra a venda de produtos ilegais.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. As entregas podem ocorrer por meio de remessa postal (Correios) ou remessa expressa (empresas privadas).

O governo também poderá limitar a quantidade ou a frequência de uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas. A proposta permite usar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias.

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