O Senado aprovou na quarta-feira (14) a PEC 221/2019, que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de descanso remunerado. A proposta proíbe a redução salarial e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As informações são da Gazeta do Povo.

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A mudança será gradual. Após 60 dias da promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, chega a 40 horas. O período total de transição será de 14 meses.

Entidades empresariais alertam para impactos econômicos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta queda de 0,7% no PIB, equivalente a R$ 76,9 bilhões. A Confederação Nacional do Comércio estima custos adicionais de R$ 122,4 bilhões anuais. O setor produtivo teme aumento de preços, redução de contratações e avanço da informalidade.

Trabalhadores mantêm salário com jornada menor

A PEC proíbe a redução salarial. Quem recebe R$ 3 mil por 44 horas semanais continuará recebendo o mesmo valor ao trabalhar 40 horas. Como o salário será mantido, o valor da hora trabalhada aumentará cerca de 10% para empresas que hoje utilizam o limite de 44 horas.

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A redução vale para todos que cumprem 44 horas semanais, mesmo quem trabalha de segunda a sexta-feira. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução automática, mas poderá ter mudanças no descanso semanal.

Empresas precisam reorganizar escalas e contratos

A PEC amplia o descanso semanal de um para dois dias, mas não exige que as folgas sejam consecutivas. Um dos dias deverá ser, preferencialmente, aos domingos. Supermercados, restaurantes e serviços essenciais poderão continuar funcionando nos fins de semana.

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As empresas precisarão revisar contratos, escalas e controles de ponto. A PEC não obriga contratações, mas estabelecimentos que funcionam diariamente poderão precisar ampliar equipes para cobrir as folgas. Acordos individuais não poderão afastar as novas regras gerais.

Para microempresas e MEIs, a PEC prevê lei complementar com medidas transitórias para preservar empregos. Profissionais com diploma superior e salário acima de R$ 21.188,87 mensais poderão negociar individualmente algumas condições de jornada.