Seguradoras terão que mudar publicidade

Contratos e material publicitário da Sul América Capitalização e Sul Car Corretora de Seguros deverão informar ao consumidor o percentual a ser restituído, em caso de resgate antecipado, e a provisão matemática de contemplação em sorteio nos títulos de capitalização comercializados.

Esta é a determinação da juíza Themis de Almeida Furquim Cortes, da 20.ª Vara Cível de Curitiba, em razão da ação civil pública, ajuizada pelo Procon-PR contra as empresas por práticas abusivas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se houver descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil.

Vitória

A ação civil, lembra o coordenador Algaci Túlio, propôs a imposição de contrapropaganda para esclarecimentos quanto à natureza desses títulos e à alteração nos contratos, que são de adesão, em função da existência de cláusulas abusivas.

A partir de agora, tanto a publicidade como os contratos de subscrição de títulos de capitalização comercializados por esses fornecedores deverão estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Os artigos 6 e 51 do código dizem respeito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre riscos que apresentem. Eles também tratam sobre obrigações contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade e sejam excessivamente onerosas.

Os títulos de capitalização têm legislação específica e são regulados pela Susep Superintendência de Seguros Privados, mas também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo.

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