Securitização encerra este mês

No próximo dia 31 de outubro encerra o prazo para os produtores rurais assinarem os contratos de prorrogação das dívidas securitizadas e aquelas enquadradas no Pesa Programa Especial de Recuperação de Ativos, conforme definiu a Lei nº 10.437, de 25/04/2002. As dívidas passíveis de enquadramento são aquelas contratadas até 20 de junho de 1995 e não securitizadas, e aquelas contratadas após 20 de junho de 1995 até 31 de dezembro de 1998, desde que nos contratos estivessem estabelecido a atualização monetária.

A Resolução n.º 2.990, do Banco Central do Brasil, de 3 de julho de 2002, além de regulamentar as renegociações das dívidas passíveis de enquadramento no PESA, definiu também que as parcelas de juros em atrasos das dívidas já renegociadas poderão ser regularizadas, estando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operações até 31 de Outubro de 2002.

Primeira prestação

Os produtores que optaram pela prorrogação da dívida securitizada em 25 anos, também deverão procurar os agentes financeiros para a assinatura dos aditivos contratuais. Devem ficar atentos, pois o pagamento da primeira prestação vence até o dia 31 de outubro de 2002. Caso o produtor fique inadimplente, perde o benefício do rebate, de 30% sobre o valor da prestação para dívidas até R$ 50 mil e, de 15% para o valor que exceder os R$ 50 mil, além de ser penalizado com correção da variação do preço mínimo fixado no contrato original.

Para que os produtores não percam os benefícios fixados na Lei 10.437, e nas Resoluções do Banco Central, devem procurar os agentes financeiros para pagamento das parcelas em atraso e a assinatura dos contratos de prorrogação-aditivo, não deixando para os últimos dias.

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