Revisão da aposentadoria só até amanhã

São Paulo – Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que começaram a receber os benefícios antes de 20 de novembro de 1998 têm até amanhã para entrar com ação na Justiça Federal visando à revisão da renda mensal, sem que o prazo de ingresso do processo seja contestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quinta-feira, completam-se cinco anos da edição da Lei 9.711, que determina que “é de cinco anos o prazo para o segurado contestar na Justiça qualquer ato na concessão do benefício, contados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao do primeiro pagamento”.

Embora haja quem entenda que o prazo vence dia 1.º, o Juizado Especial Federal de São Paulo recomenda a quem pretende entrar com ação de revisão de benefício observar o prazo de cinco anos. Assim, se o benefício foi concedido até 21 de novembro de 1998, o pedido de revisão deve ser feito até quinta-feira.

Nos municípios em que quinta-feira for feriado, em comemoração ao Dia da Consciência Negra, como em Campinas, no interior de São Paulo, ou no Rio, o prazo termina hoje.

Voltar ao topo