Restoque lança 1ª emissão de ações com esforço restrito

A Restoque, Comércio e Confecções de Roupas, deu o pontapé inicial para as ofertas de ações com esforços estritos, recém regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A expectativa é de que outras ofertas subsequentes (follow- on) venham na esteira em 2015, conforme apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. As companhias que já passaram pelo crivo da CVM no momento em que abriram capital poderão se aproveitar da celeridade da nova instrução, o que deve fazer andar uma fila de ofertas subsequentes represadas.

A nova instrução trará maior agilidade às ofertas de ações e permitirá que as mesmas não fiquem reféns das janelas de oportunidades. O Broadcast apurou, ainda, que as ofertas realizadas com esforços restritos atenderão nesse primeiro momento apenas o follow-on. Na prática, uma oferta subsequente que demandaria no mínimo um mês para ser colocada no mercado por meio da instrução 400, pode ser realizada, no limite, em cinco dias com a nova instrução, a 551. No mercado a nova instrução é conhecida como a “476 de ações”. Apesar da nova instrução ser a 551, ela é assim chamada pelo mercado, já que a 476 rege a oferta com esforços restritos para a renda fixa, que desde 2009 conta com essa alternativa de emissão.

As empresas já listadas possuem o registro de companhia aberta na categoria A, o qual autoriza a negociação de qualquer valor mobiliário do emissor. Dessa forma, já cumprem o principal requisito para a realização da emissão dentro da nova regra. A expectativa, assim, é de que empresas como Renova, Fras-Le e Sanepar, que ao longo do ano mostraram interesse de irem a mercado, tenham mais oportunidades para realizar a operação.

A Restoque informou esta semana ao mercado uma oferta pública primária de distribuição, com esforços restritos de colocação de 50 milhões de ações ordinárias. O preço por ação será fixado no próximo dia 11, sendo que o procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding) começou no dia 1º. A oferta terá como coordenador líder o Itaú BBA, além do JPMorgan, Bank of America Merrill Lynch, Bradesco BBI e BTG Pactual. O anúncio acontece poucos dias depois da BM&FBovespa divulgar os procedimentos a serem adotados em follow-on com esforços restritos. Por ser a primeira a realizar uma oferta por essa instrução, uma fonte disse que o mercado estará atento à sua realização. “Como é a primeira, sempre existe incerteza sobre como o regulador vai aplicar a regra”, disse a fonte.

No entanto, o momento para a colocação da oferta não se mostra o mais favorável, segundo um gestor consultado pelo Broadcast. “Não achamos muito interessante, porque o momento está complicado para precificar esse tipo de papel. E o emissor ainda está em uma fase de ajustes”, disse, destacando que o setor de varejo no Brasil deverá sofrer diante do momento de ajustes econômicos. De outro lado, o gestor aponta que é possível que os bancos já tenham recebido o sinal verde de alguns investidores para tomar a decisão de lançar a oferta.

Novas regras

A oferta no âmbito da nova instrução não necessita de prospecto e o coordenador líder apenas precisa informar a autarquia sobre a operação em até cinco dias úteis, que são contatos a partir da primeira procura a potenciais investidores. A regra é limitada aos investidores qualificados, sendo oferecida a 75, mas com apenas 50 investidores nacionais podendo realizar a subscrição. Para os investidores estrangeiros, não há restrição.

O anúncio da primeira oferta com esforços restritos ocorreu após o esclarecimento de algumas dúvidas dos participantes do mercado e de uma série de reuniões que foram organizadas entre a Bolsa, CVM, bancos de investimento e corretoras sobre o tema. Uma das dúvidas era em relação à regra de dispersão das ações. A Bolsa então comunicou ao mercado que no caso das empresas já listadas na Bolsa, Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2, que realizarem uma operação subsequente via esforços restritos, a mesma não será considerada, a princípio, uma infração às regras.

No entanto, para se manter de acordo com o regulamento, a empresa que realizar o follow on via esforços restritos deverá atender uma de três condições estabelecidas pela Bolsa, sendo uma delas possuir 10% do capital social nas mãos de pessoas físicas ou de clubes de investimento, em um momento anterior ao da oferta. Caso não cumpra uma das condições, a Bolsa dará um prazo de 18 meses para que a companhia se enquadre às regras de dispersão ou de liquidez (ter um volume diário de negociação de R$ 4 milhões, nos três meses anteriores ao fim do prazo concedido). Para estar compatível no prazo, a companhia poderá optar em realizar uma nova oferta, mas dessa vez com registro na CVM.

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