“O Procon é totalmente contra a cobrança de estacionamento em restaurantes.” A afirmação é do coordenador da entidade no Paraná, Naim Akel a respeito da decisão de alguns restaurantes do bairro de Santa Felicidade, em Curitiba, e que obrigará o consumidor a pagar, indiretamente, cerca de 15% a mais na sua refeição. “Essa tendência não vai pegar, faremos o que for possível para abortar essa prática,” enfatiza.

Akel explica que não há como justificar a criação de novas despesas para o consumidor em época de crise. Salienta que a adoção de tal medida, já anunciada para dezembro, período em que aumenta o movimento nestes estabelecimentos, sem dúvida, refletirá negativamente junto aos clientes, que serão onerados por este custo adicional. “A oferta de espaço gratuito para estacionamento é um diferencial, um atrativo, que os estabelecimentos fornecem ao consumidor e essa prática já está consagrada por usos e costumes,” diz Akel. “Impor uma cobrança alegando medida de segurança é, na realidade, repassar ao consumidor os custos do fornecedor com a contratação do seguro, cujo valor já está incluído no preço final do serviço de alimentação.” Segundo o Coordenador, no caso de não haver alternativa gratuita para estacionar, obrigando o consumidor a pagar pelo estacionamento para então adquirir a refeição, caracterizar-se-ia como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passível de multa e outras penalidades.

O Procon já contatou a Prefeitura Municipal de Curitiba com relação a questão, visando uma ação conjunta, e obteve também a informação de que a área de estacionamento é exigência legal – Lei de Uso e Ocupação do Solo -para o funcionamento dos restaurantes.

A recomendação para o consumidor é de que fique atento aos estabelecimentos que insistirem na cobrança e que busque alternativas mais econômicas, e existem muitas, dando preferência aos restaurantes em que esse serviço é grátis.

Alerta

O Coordenador também faz um alerta aos consumidores que já fizeram reservas e firmaram contratos para as confraternizações de final de ano, para que não aceitem o custo extra, que pode onerar, em muito, o valor já firmado em contrato. Além disso, qualquer cobrança extraordinária, não prevista em contrato, ou alteração unilateral deste deve ser rejeitada e a reclamação encaminhada ao Procon.

continua após a publicidade

continua após a publicidade