O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região restabeleceu a liminar dada pela juíza federal da 1.ª Vara de Paranaguá, Giovanna Mayer, que garante o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. O pedido de liminar foi formulado em mandado de segurança preventivo impetrado pelo advogado Cleverson Marinho Teixeira que representou a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).

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A liminar, concedida no dia 28 de março foi suspensa dois dias depois. Ontem, em votação pela 3.ª Turma, com resultado de 2 X 1, foi restabelecida a liminar em favor do embarque de soja transgênica. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou ontem que ainda não tinha conhecimento da nova decisão do TRF. ?Certamente, quando tomarmos conhecimento iremos recorrer novamente?, disse, apenas.

O resultado beneficia os produtores do Paraná já que há cerca de 3 milhões de toneladas da produção para serem escoadas e representa uma economia com transporte para os produtores de R$ 25 milhões ou R$ 0,50 por saca, de acordo com informações divulgadas pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

Na semana passada, ao tomar conhecimento da liminar que permitia o embarque em Paranaguá, o procurador Botto de Lacerda, conseguiu derrubá-la alegando que a decisão da juíza ?era rica em desvirtuamentos, não em fatos concretos?. O Estado argumenta que o Porto de Paranaguá não tem condições logísticas para fazer a separação de produtos geneticamente modificados, como determina a lei de biossegurança. ?Esse argumento, sempre utilizado pelo Estado, foi mantido pelo tribunal pleno da Justiça Estadual. É um argumento claro: não há condições técnicas de segregação de transgênicos no Porto de Paranaguá?, ressaltou o procurador em informações prestadas na semana passada.

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