Regulamentado crédito presumido para produtor de álcool

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), decreto que regulamenta o crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins para produtores de álcool, conforme prevê a Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013.

O decreto diz que a “a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.”

Segundo o texto, o crédito presumido poderá ser aproveitado em relação a vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2016. O montante do crédito presumido será determinado mediante aplicação das seguintes alíquotas específicas: R$ 21,43 por metro cúbico de álcool comercializado, em relação a PIS/Pasep; e R$ 98,57, em relação à Cofins.

A norma também determina que cooperativas de produtores de etanol responsáveis pelo recolhimento de PIS/Pasep e Cofins são também responsáveis pela apuração do crédito presumido, que será compensado com as contribuições devidas por suas cooperadas.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.