Regulamentada publicidade de remédios

O Procon-PR (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) regulamentou esta semana, por meio de um termo de compromisso e ajustamento de conduta, a publicidade relativa a promoções de medicamentos em farmácias e drogarias. O documento tem como objetivo proteger as relações de consumo contra práticas abusivas que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor.

O Sindifarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná), em nome dos seus quase 2.600 associados no Estado, passou a assumir a obrigação de não mais divulgar mensagens ou publicidade de medicamento que não sejam compatíveis com o acordo assinado, e deverá, nos próximos dias, fomentar ações entre os membros com o objetivo de divulgar o termo e potencializar seus resultados junto à população.

Pelo termo de ajustamento, todas as formas de publicidade deverão identificar o valor do medicamento anunciado, tendo como parâmetros o preço de fábrica e o de venda ao consumidor.

As informações de eventual desconto deverão ser de fácil visualização ao consumidor; com identificação clara do medicamento, suas características, quantidade, composição, seu preço anterior e preço pelo qual será vendido.

Portanto, sempre que houver promoção ou oferta de medicamentos aos consumidores, deverão ser esclarecidos os itens relativos a descontos em forma de percentagem, com a especificação do produto em promoção e o percentual do desconto, seu preço com e sem desconto. Anúncios generalizados, do tipo ?Descontos de até 70%?, não poderão ser veiculados. Na concessão de descontos para medicamentos de determinados laboratórios, a informação deverá ser prestada antecipadamente aos consumidores e cada produto deverá apresentar individualmente e de forma clara o seu preço.

Além disso, a forma de pagamento do medicamento deve ser informada previamente aos consumidores, qualquer que seja o meio de pagamento (cheque, cartão de crédito, pagamento à vista, etc…). Também é vedada a publicidade ou promoção que estimule ou induza o uso indiscriminado dos medicamentos que não necessitam de prescrição médica, bem como a promoção e organização de concursos, as promessas ou ofertas de bonificações financeiras e prêmios condicionados à venda de medicamentos.

O termo foi assinado pelo coordenador do órgão, Algaci Túlio, pelo presidente do Sindifarma-PR, Edenir Zandoná Júnior, pelo vice-presidente, José Maria Coelho, e pela diretora Margarida Alves Coelho.

Carga tributária

O volume de impostos embutido nos preços dos medicamentos chega a 35,07% do valor cobrado ao consumidor nas farmácias. O estudo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado pela Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma). O documento mostra também que os remédios em geral têm tributação maior que os alimentos, como leite (13,75%), arroz e feijão (16,54%) e carnes (18,67%).

O tributo que mais pesa sobre a carga tributária dos medicamentos é o ICMS, que varia de valor conforme o estado. O Cofins e a contribuição previdenciária (INSS) completam a lista dos principais tributos que incidem sobre os medicamentos.

?A sociedade concorda que saúde e educação são necessidades básicas do ser humano. A população brasileira sofre não apenas com o atendimento de má qualidade nos serviços públicos, mas também com uma incidência de 35% de impostos sobre os medicamentos, para garantir a sua saúde?, comenta o presidente da Associação Médica do Paraná, José Fernando Macedo.

Um dos reflexos da grande incidência de impostos e constantes reajustes nos preços dos remédios é a queda do consumo. De acordo com a Febrafarma, as vendas na indústria farmacêutica em 2005 caíram 2,3% em relação ao ano anterior.

Preços vão aumentar até 5,5% hoje

Brasília (AE) – A partir deste sábado, uma má notícia para quem precisa tomar remédios regularmente. Isso porque os medicamentos sofrerão um aumento de até 5,5% nos preços. O reajuste afeta principalmente os aposentados, que terão que desembolsar uma quantia maior de dinheiro para comprar a mesma quantidade de antes.

Os aumentos de preço, de acordo com a Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed), órgão ligado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foram baseados em três partes: em um modelo de teto de preço calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de março de 2005 a fevereiro de 2006; nos ganhos de produtividade dos laboratórios; e na concorrência. Dessa forma, é maior o reajuste quanto maior for a competitividade com o genérico correspondente.

Segundo a Cmed, o reajuste mínimo é de 3,64% e o máximo de 5,51%, sendo que 70% das 20 apresentações terão o menor aumento. O órgão alerta, no entanto, que fitoterápicos, homeopáticos e outros 1.801 medicamentos não sofrerão aumento.

 

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