O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou hoje que a portaria que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP) entra em vigor a partir do dia 26. Nos primeiros 90 dias haverá visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por auditores fiscais do trabalho, sem aplicação de multas e autuações. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, voltou a explicar que a portaria apenas disciplina o ponto eletrônico e que isso permitirá ao trabalhador ter o controle exato de sua jornada de trabalho.

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“Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adequar. E se não quiserem se adequar, também poderão optar por usar ponto manual ou mecânico”, argumentou Lupi.

De acordo com o ministro, a intenção da portaria é dar ao trabalhador o poder de conferir seu horário de trabalho. “O empregado passará a ter o controle do seu ponto, como o empregador já tem. Quando apenas um lado tem a informação, quando apenas um lado controla, não funciona”, ponderou.

Segundo o ministério, há no mercado 19 empresas produzindo 81 modelos de REP certificados pela pasta. Das 19 fabricantes, 14 responderam ao MTE sobre sua capacidade de produção, que chega à marca de 184.500 equipamentos fabricados por mês.

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Com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas declarantes, cerca de 300 mil (5%) podem potencialmente utilizar o registro eletrônico de ponto. As demais 6,7 milhões de empresas utilizam ponto manual ou mecânico ou têm menos de dez empregados, o que as desobriga da marcação de ponto.