Regra sobre tarifa bancária não vale para financiamento habitacional

São Paulo – A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe a cobrança da Taxa para Liquidação Antecipada (TLA) não vale para os financiamentos habitacionais. A norma, que está na edição de segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, proíbe a cobrança da tarifa em empréstimos contratados a partir de sua publicação, mas deixa claro que ela não incide sobre as operações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

A TLA é uma tarifa cobrada pelas instituições financeiras no momento em que um cliente decide pagar seu empréstimo antes do final do prazo de pagamento. Segundo a tabela de tarifas disponível no site do Banco Central (BC), o valor da taxa pode chegar a R$ 10mil.

Para o gerente-jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, a restrição na abrangência da norma é mais uma falha do governo na regulação da cobrança das tarifas bancárias anunciada na semana passada.

?A regra deveria ser geral e irrestrita. O direito ao desconto na quitação antecipada de um empréstimo está previsto no Código de Defesa do Consumidor?, afirmou Diegues, que também considera que a proibição deveria ser estendida a todos os contratos de concessão de crédito, inclusive os assinados antes da publicação norma.

Ontem (11), o Banco Central (BC) informou que os financiamentos de imóveis ficaram de fora da norma, pois os juros deste tipo de empréstimos são pós-fixados, com atualização monetária determinada pela Taxa Referencial (TR). Desta forma, segundo a assessoria de imprensa do BC, seria impossível enquadrar os financiamentos nas regras para cálculo do valor que deverá ser pago na ocasição da quitação antecipada.

Diegues, porém, discorda com o argumento do BC. Para ele, a restrição deixa clara a influência dos bancos sobre a política econômica do governo.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi procurada para comentar o assunto, mas não respondeu.

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