O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou nesta quarta-feira, 20, que a regra de pontos para a transição vai privilegiar quem começou a trabalhar mais cedo. “Quanto mais jovem começou, mais cedo poderá se aposentar por essa regra”, disse.

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Outra opção na transição será se aposentar por idade, partindo de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades subirão 6 meses a cada ano.

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Ao todo, a transição vai durar 12 anos na regra por idade e 14 anos na regra dos pontos.

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Rolim ressaltou, porém, que as idades mínimas definitivas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens só serão exigidas de quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma. “Todos que estão no mercado de trabalho podem usar a transição”, afirmou.

Ele lembrou ainda que hoje no regime geral a maioria das pessoas já se aposenta por idade, com média de 65,5 anos para homens e 61,5 anos para mulheres. “Essa é a regra da maioria dos brasileiros”, afirmou.

Policiais

O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, afirmou que a idade mínima dos policiais civis e federais será de 55 anos para homens e mulheres. “A distinção que existirá será de tempo de contribuição e de exercício da atividade policial, que hoje é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e sobe para 20 anos e 25 anos, respectivamente”, disse.

Os agentes penitenciários seguirão a mesma idade mínima, com o tempo de exercício no cargo subindo dos atuais 20 anos para 25 anos, sem distinção entre gêneros. Ele ressaltou que as regras valem para policiais civis e federais, sem incluir guardas municipais.

Aposentadoria por incapacidade

Nogueira afirmou que o cálculo da aposentadoria por incapacidade será pela regra que parte de 60% aos 20 anos de contribuição com 2% por ano adicional, à exceção de quando a incapacidade decorrer de acidente do trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, quando o pagamento será de 100%, independentemente do tempo. Essas regras valerão para INSS e servidores.