A reforma tributária começou em 2026 e vai até 2033, substituindo cinco impostos por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual). O objetivo é simplificar o sistema brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo, e tornar a cobrança de tributos mais transparente para consumidores e empresas. As informações são da Gazeta do Povo.
Durante o período de transição, empresas e governos terão de conviver com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo. Para o consumidor, as mudanças prometem maior clareza sobre os impostos embutidos nos preços. Para as empresas, o desafio será adaptar sistemas, contratos e processos internos.
A reforma extinguirá gradualmente cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. No lugar deles entram a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios, e o Imposto Seletivo, destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Segundo o advogado tributarista Clairton Kubassewski Gama, autor do livro Imposto de Renda — Modelo Atual e Perspectivas para a Reforma Tributária, o modelo anterior acumulava problemas que aumentavam custos. “O sistema tributário brasileiro sempre foi considerado excessivamente complexo, caro e ineficiente”, explica.
IVA dual substitui tributos atuais
A principal inovação da reforma é a adoção do chamado IVA dual. Em vez de vários tributos incidindo de maneiras diferentes, passa a existir uma tributação uniforme sobre o consumo. A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins. Já o IBS, compartilhado entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS.
As empresas vão receber créditos tributários pelo acúmulo de impostos pagos. O valor que a empresa pode abater é equivalente ao imposto pago na operação anterior. “A lógica do IVA é tributar o consumo final, permitindo que as empresas aproveitem créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia”, detalha Gama.
Além do IVA dual, a reforma criou o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Entre os setores sujeitos ao novo tributo estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais.
Transição ocorre em etapas até 2033
Desde janeiro de 2026 começou a cobrança experimental da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Em 2027, a CBS passa a vigorar plenamente, junto com o Imposto Seletivo. Em 2029, o IBS passa a substituir progressivamente os impostos estaduais e municipais. Em 2033 termina o período de transição e os antigos tributos sobre consumo deixam de existir.
Uma das promessas da reforma é aumentar a transparência da tributação. Hoje, a maioria dos impostos está embutida no preço dos produtos. “Não é possível afirmar que tudo ficará mais barato ou mais caro”, explica Gama. “A premissa da reforma é manter a carga tributária global sobre o consumo, mas haverá redistribuição dessa carga entre setores.”
Produtos da cesta básica terão tratamento favorecido. Famílias de baixa renda vão contar com um sistema de cashback tributário, que devolverá parte dos impostos pagos nas compras.
Para as empresas, o maior desafio será atravessar o período de transição. Será necessário adaptar sistemas de gestão, softwares fiscais e rotinas de apuração. O split payment, mecanismo que separa e recolhe automaticamente os tributos no momento do pagamento eletrônico, deve reduzir a sonegação de impostos.
