Recursos para autogestão de empresas

Brasília (ABr) – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõe de R$ 200 milhões para financiamento da autogestão por trabalhadores em empresas do setor industrial em situação de falência ou fechamento de unidades produtivas.

Pelo Programa de Apoio à Consolidação de Empreendimentos Autogestionários, criado no ano passado, os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) devem ser utilizados principalmente para capital de giro e investimentos em modernização. O programa do BNDES complementa o Programa de Apoio à Recuperação de Empresas pelos Trabalhadores em Autogestão, lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2005.

A linha de crédito é destinada a organizações produtivas formadas por trabalhadores sob regime de autogestão, para dar continuidade às atividades de unidades industriais paralisadas ou em iminência de paralisação e que comprovem viabilidade econômico-financeira. Podem ter acesso ao crédito cooperativas de produção, centrais ou singulares e sociedades empresariais com características autogestionárias, à exceção das companhias de capital aberto.

De acordo com dados da União e Solidariedade das Co-operativas de Empreendimentos de Economia Social do Brasil (Unisol) e da Associação Nacional dos Trabalhadores e Empresas de Autogestão (Anteag), já são mais de 420 entidades no País, reunindo cerca de 45 mil trabalhadores em cooperativas que assumem o controle de empresas.

Podem requerer o financiamento empreendimentos organizados a partir de situações de falência ou fechamento de unidades produtivas e que utilizem a estrutura de produção do antecessor. O empreendimento precisa adotar a gestão participativa e democrática, com todos os associados tendo acesso às informações referentes aos negócios e à gestão do empreendimento. O total de trabalhadores não-associados, abrangendo empregados e terceirizados, não pode ser superior a 50% do quadro de pessoal da entidade. Outra exigência é a de que o maior pró-labore ou retirada recebido pelos trabalhadores não exceda a vinte vezes o valor do menor.

Os recursos podem ser utilizados para compra de imóveis e benfeitorias para instalação do empreendimento, bem como aquisição de máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios usados – desde que provenientes do empreendimento antecessor. O dinheiro também pode ser destinado à formação ou reforço do capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados – desde que não exista similar nacional e que sejam fundamentais para a manutenção da viabilidade do empreendimento ou para o atendimento de exigências ambientais.

As solicitações de apoio devem ser encaminhadas por Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações de um Roteiro de Informações para Enquadramento disponível no site www.bndes.gov.br , ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES – Área de Planejamento -AP – Departamento de Prioridades – DEPRI – Av. República do Chile, 100 – Protocolo – Térreo – Cep 20031-917 -Rio de Janeiro – RJ.

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