Receita vai pedir CNPJ de escolas e médicos

 Brasília – Este ano, a Receita Federal vai tornar mais rigoroso o controle sobre deduções com despesas médicas e com instrução na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O declarante precisará informar o número do CNPJ da instituição de ensino e especificar com qual dependente efetuou os gastos com educação. “A lei fixa um máximo de R$ 1.998,00 de dedução por dependente”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. “Mas esse limite é individual e não pode ser transferido, e o problema é que alguns contribuintes não vinham observando essa regra.”

Nas despesas com saúde, será preciso informar o CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento. Essa informação não é obrigatória, mas caso não seja fornecida o contribuinte será avisado, pelo programa de computador, que sua declaração vai cair em malha fina. O mesmo acontecerá se o declarante “inventar” um número qualquer. “A idéia é segurar todas as declarações que não tenham esse dado”, disse Adir. A exceção será feita para profissionais de saúde do exterior, que portanto não têm nem CPF, nem CNPJ. A Receita está fazendo uma fiscalização especial sobre os profissionais de saúde. Neste mês 1.500 deles estão sendo convocados a explicar a diferença entre o rendimento por eles declarado e o valor dos recibos que teriam emitido.

O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível a partir do dia 1.º de março. O prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é R$ 164,75. A Receita espera receber o mesmo volume do ano passado, algo próximo a 19 milhões de declarações. “Não esperamos aumento significativo este ano”, disse Adir.

Neste ano, nem a tabela de recolhimentos do IR nem os limites de dedução foram corrigidos. Segundo Adir, tampouco houve mudanças significativas na declaração. Foram feitos ajustes para melhorar a fiscalização, modernizar procedimentos e também para reduzir a quantidade de declarações apresentadas em formulários de papel.

A Receita não aceitará mais nenhum anexo à declaração. Por isso, contribuintes que tenham tido renda tributável em ganhos de capital, atividade rural e ganhos com renda variável não poderão mais apresentar a declaração em papel. O mesmo vale para aqueles que possuem muitos bens.

Isentos

Outra novidade é que o contribuinte deverá informar, na declaração, o CPF de seus dependentes. Dessa forma, esses dependentes ficarão livres de ter de apresentar, em agosto a Declaração de Isento. “Não quer dizer que todos os dependentes têm de ter CPF”, disse. “É só para aqueles que já têm o CPF.”

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