A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa (IN) que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As mudanças estão no Diário Oficial da União (DOU).

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Dentre elas, o texto cita que a informação do endereço do contribuinte é declaratória, sendo dispensada a apresentação de documentos que comprovem sua alteração.

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Outras modificações contemplam questões envolvendo a inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual e dados cadastrais sobre óbito.