Receita fixa 1º prazo para fiscalização após a CPMF

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou nesta terça-feira (29) que a primeira remessa ao Fisco de informações sobre movimentações financeiras de empresas e pessoas físicas, determinada por instrução normativa da Receita, terá que ser feita até 15 de dezembro de 2008. A instrução normativa foi baixada no final do ano passado pelo governo com o objetivo de substituir a CPMF no seu caráter fiscalizatório e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Segundo o secretário, a obrigatoriedade de fornecimento das informações não interfere no sigilo bancário dos contribuintes. O prazo de 15 de dezembro consta de outra instrução normativa da Receita publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União". As informações englobam pessoas físicas e jurídicas que tiveram movimentado, em seis meses, R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

As instituições financeiras terão que discriminar as informações do semestre mês a mês. Rachid explicou que o prazo é excepcional para este ano, para que os bancos e a própria Receita tenham tempo de se adaptar à primeira instrução normativa. O prazo fixado na primeira instrução, a ser seguida a partir de 2009, vencerá sempre no último dia útil de fevereiro e no último dia útil de agosto.

Ao negar que a medida signifique quebra de sigilo bancário dos contribuintes, Rachid argumentou que está proibido aos bancos relatar à Receita a origem e o destino das movimentações. Segundo o secretário, para que o Fisco tenha acesso aos extratos bancários são necessárias várias etapas de fiscalização e o enquadramento de uma eventual irregularidade em algumas das situações previstas na legislação. "A simples informação da movimentação não significa quebra de sigilo", afirmou Rachid. Acrescentou que o governo tem confiança em que conseguirá provar na Justiça, que há respaldo legal para a utilização desse mecanismo.

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