A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017. O programa, que ficou conhecido como novo Refis, vai permitir o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017. A MP 783 trouxe uma flexibilização no programa em relação à versão original, editada na MP 766, que perdeu a validade e previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016.

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O Pert prevê três possibilidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. O maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas – no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios.

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O prazo de adesão ao parcelamento por pessoas físicas ou jurídicas começa no dia 3 de julho e termina em 31 de agosto.