Receita Federal regulamenta aumento da CSLL das instituições financeiras

Brasília – Os novos valores e a forma da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, foram regulamentados pela Receita Federal. As regras foram publicadas nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Pelas novas normas, a CSLL deve ser cobrada a cada três meses ou, opcionalmente, um vez ao ano. Até abril, a alíquota será de 9% sobre o lucro líquido das instituições. No mês seguinte, o imposto sobe para 15%.

Como no segundo trimestre do ano, que se inicia em abril e se estende até junho, haverá cobrança dos dois valores da alíquota, será necessário um cálculo especial. A soma das receitas brutas de maio e junho será divida pela receita total do período. Sobre o resultado obtido, será aplicada a maior alíquota.

Outro cálculo também levará em conta o número obtido pela razão da soma das receitas e arrecadação final do trimestre. O resultado deverá ser diminuído do valor integral do período e, assim, deverá ser efetuada a cobrança dos 9%.

Os detalhes das alterações no imposto estão na Instrução Normativa nº 810. O aumento da alíquota da CSLL integra uma série de medidas do governo para compensar as perdas o fim da Contribuição Social sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta por decisão do Senado. A intenção do governo é arrecadar R$ 2 bilhões com o aumento da CSLL.

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