A Receita Federal divulgou a primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes de tributos, com base na legislação aprovada neste ano. A medida impõe restrições às companhias que usam a sonegação de impostos de forma intencional e sistemática como estratégia de negócio para obter vantagem sobre concorrentes que pagam seus tributos regularmente. As informações são da Gazeta do Povo.

continua após a publicidade

Os maiores volumes de débitos estão concentrados nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as dívidas ultrapassam R$ 25 bilhões no segmento fumageiro e superam R$ 30,6 bilhões no setor de combustíveis, totalizando mais de R$ 55 bilhões apenas nessas duas áreas.

As empresas incluídas na lista ficam impedidas de acessar benefícios fiscais e de participar de licitações públicas. Além disso, não poderão solicitar recuperação judicial, poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e perderão selos obtidos em programas de conformidade tributária.

Refit não aparece na lista apesar de débito bilionário

A Refit, refinaria localizada no Rio de Janeiro e apontada pelo governo como a maior devedora contumaz do país, não aparece entre os nomes publicados. Os débitos atribuídos à empresa somam cerca de R$ 52 bilhões em tributos federais e estaduais, principalmente relacionados à importação e à revenda de combustíveis.

continua após a publicidade

A companhia é alvo de investigações em operações como Poço de Lobato e Carbono Oculto, que apuram suspeitas de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro. Entre as suspeitas está a declaração incorreta de produtos importados para reduzir o pagamento de impostos.

O empresário Ricardo Magro, proprietário da Refit, nega irregularidades e sustenta que as discussões tributárias estão em análise na Justiça. Ele afirma ter herdado parte dos passivos de administrações anteriores.

Governo garante direito de defesa no processo

continua após a publicidade

Segundo o Ministério da Fazenda, o enquadramento como devedor contumaz ocorre apenas quando há inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa. A pasta afirma que empresas com dificuldades financeiras temporárias não são alcançadas pela medida.

O governo informou que o processo de classificação respeitou o contraditório e a ampla defesa. As empresas receberam notificações prévias e tiveram prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, sendo enquadradas como devedoras contumazes apenas aquelas que não adotaram nenhuma dessas providências dentro do período estabelecido.