A Receita Federal divulgou a primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes de tributos, com base na legislação aprovada neste ano. A medida impõe restrições às companhias que usam a sonegação de impostos de forma intencional e sistemática como estratégia de negócio para obter vantagem sobre concorrentes que pagam seus tributos regularmente. As informações são da Gazeta do Povo.
Os maiores volumes de débitos estão concentrados nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as dívidas ultrapassam R$ 25 bilhões no segmento fumageiro e superam R$ 30,6 bilhões no setor de combustíveis, totalizando mais de R$ 55 bilhões apenas nessas duas áreas.
As empresas incluídas na lista ficam impedidas de acessar benefícios fiscais e de participar de licitações públicas. Além disso, não poderão solicitar recuperação judicial, poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e perderão selos obtidos em programas de conformidade tributária.
Refit não aparece na lista apesar de débito bilionário
A Refit, refinaria localizada no Rio de Janeiro e apontada pelo governo como a maior devedora contumaz do país, não aparece entre os nomes publicados. Os débitos atribuídos à empresa somam cerca de R$ 52 bilhões em tributos federais e estaduais, principalmente relacionados à importação e à revenda de combustíveis.
A companhia é alvo de investigações em operações como Poço de Lobato e Carbono Oculto, que apuram suspeitas de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro. Entre as suspeitas está a declaração incorreta de produtos importados para reduzir o pagamento de impostos.
O empresário Ricardo Magro, proprietário da Refit, nega irregularidades e sustenta que as discussões tributárias estão em análise na Justiça. Ele afirma ter herdado parte dos passivos de administrações anteriores.
Governo garante direito de defesa no processo
Segundo o Ministério da Fazenda, o enquadramento como devedor contumaz ocorre apenas quando há inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa. A pasta afirma que empresas com dificuldades financeiras temporárias não são alcançadas pela medida.
O governo informou que o processo de classificação respeitou o contraditório e a ampla defesa. As empresas receberam notificações prévias e tiveram prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, sendo enquadradas como devedoras contumazes apenas aquelas que não adotaram nenhuma dessas providências dentro do período estabelecido.
