Receita fecha o cerco agora ao cartão de crédito

Brasília –  A Receita Federal anunciou mais um instrumento para identificar os contribuintes que declaram ao Fisco uma renda menor do que de fato têm. Com a Instrução Normativa 341, publicada ontem, a Receita vai exigir das administradoras de cartão de crédito uma declaração semestral, via internet, com a relação dos clientes que fizeram pagamentos superiores a R$ 5 mil em um mês. 

“A Receita Federal está fechando o cerco sobre contribuintes que estão apresentando inconsistências nos dados das suas declarações. Detectamos situações em que contribuinte tem despesas elevadas no cartão de crédito, mas a sua renda declarada não tem nenhuma compatibilidade com os seus gastos”, disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

A primeira Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), com dados retroativos a janeiro, deverá ser entregue até 31 de outubro. A partir da segunda declaração, o prazo de entrega será o último dia útil do segundo mês após o fim do semestre do calendário, ou seja, fevereiro e agosto.

O valor a ser declarado na Decred será aquele pago pelo cliente à administradora na fatura. Assim, se o cliente gastou mais de R$ 5 mil em um determinado mês, mas pagou uma fatura menor, suas informações não serão repassadas à Receita. Além disso, como a declaração é feita pelas operadoras, o cliente poderá gastar até R$ 5 mil em cada operadora, sem que seus dados sejam repassados. Mas se tiver cartões de duas bandeiras emitidos pelo mesmo banco, a operadora pode ser a mesma e, portanto, os valores serão unificados.

Como faz com o acompanhamento da CPMF e na nova declaração do setor imobiliário, criada este ano, a Receita quer identificar os contribuintes que gastam mais do que sua renda declarada permitiria. Segundo Cardoso, “está salvaguardada a privacidade do contribuinte”, pois as declarações não conterão os nomes dos estabelecimentos comerciais onde o dinheiro foi gasto.

A Receita quer identificar também lojas que vendem pelo cartão, mas não emitem nota fiscal e, portanto, não incluem essas receitas na contabilidade na hora de pagar impostos. Para as lojas, o limite para a entrega da declaração será um faturamento mensal de R$ 10 mil com cartões de crédito, mas os clientes finais também não serão identificados na Decred. Os cartões de débito e de lojas não estão sujeitos à nova resolução.

Cardoso estimou em R$ 30 bilhões a evasão fiscal de impostos e contribuições federais por ano no Brasil. Segundo ele esse é o volume de sonegação identificada e cobrada em autos de infração feitos pelos fiscais da Receita. Por isso, o montante de evasão fiscal possivelmente é muito maior dos que os R$ 30 bilhões.

Pelos dados da Receita, as vendas com cartão de crédito no Brasil somam anualmente R$ 200 bilhões para um total de 40 milhões de usuários (titulares e adicionais). Em todo o País, cerca de 740 mil estabelecimentos comerciais estão credenciados a usar o cartão de crédito. A média de venda por estabelecimento é de R$ 25 mil por mês. Os usuários do cartão gastam uma média de R$ 450 por mês.

Leão quer pegar sonegadores

O Coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse ontem que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) é mais um instrumento para fiscalizar os contribuintes que movimentam mais dinheiro do que declaram ao Fisco. Segundo ele, todo meio de pagamento pode ser usado para “caixa dois” ou renda não declarada e o cartão de crédito é muito visado.

“O cartão de crédito é um instrumento muito visado nesse sentido. Queremos pegar os contribuintes que movimentam mais do que declaram”, afirmou.

Segundo ele, as transações feitas por meio de cartão no Brasil chegam a R$ 200 bilhões por ano e vêm mostrando crescimento significativo. O coordenador disse que as informações da Decred serão cruzadas com dados que a Receita já dispõe do imposto de renda, da CPMF, de imóveis, veículos, embarcações e aeronaves e, a partir daí, serão selecionados os contribuintes que movimentaram mais dinheiro do que declararam.

“Todas essas informações vão para um grande liquidificador. Vamos trabalhar com o suco desta mistura”, disse.

Os contribuintes identificados pela Receita por indícios de renda não declarada serão fiscalizados, autuados e terão que pagar os impostos devidos com multa e juros. Por isso, o coordenador aconselha as pessoas a prestarem bastante atenção ao fazer a declaração.

Voltar ao topo