A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a reabertura do chamado Refis da Crise, prevista na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas. Agora, o prazo final para a adesão das empresas ao parcelamento de débitos tributários é 31 de julho deste ano, conforme portaria conjunta dos dois órgãos publicada no Diário Oficial da União (DOU). O programa já havia sido reaberto no ano passado, quando as empresas tiveram até 31 de dezembro para optar pelo parcelamento.

continua após a publicidade

Entre as condições, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até o último dia 13 de maio, quando o programa foi oficialmente reaberto com sanção da Lei das Coligadas. O número máximo de prestações a serem pagas permanece em 180 meses, assim como os principais porcentuais de redução de multas. Haverá, por exemplo, uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise.

Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior. A mesma portaria regulamenta a reabertura do prazo para pagamento ou reparcelamento dos débitos relativos ao Parcelamento Especial (Paes).

continua após a publicidade