Receita define novas ocupações de microempreendedor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou hoje a inclusão de novas categorias de profissões que podem ser cadastradas como Microempreendedores Individuais (MEI). As ocupações que representam serviços pessoais a pessoas físicas, como babá, foram retiradas da lista. “Tais atividades são desempenhadas em modalidades já existentes – diaristas ou empregados domésticos -, e a criação do MEI não objetiva alterar essas relações de trabalho”, informou a Receita Federal em nota oficial.

O Comitê eliminou também a obrigação da empresa contratante de serviços de reter a contribuição previdenciária do microempreendedor que preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Entre as ocupações incluídas hoje na relação, estão: agente de viagens, agente funerário, antiquário, artesão de bijuterias e cuidador de idosos e enfermos. A lista completa será publicada no Diário Oficial da União.

É considerado microempreendedor o empresário individual que tenha receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil e tenha optado pelo Simples Nacional.

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